MEDIDA PROVISÓRIA 737, DE 06 DE JULHO DE 2016

(D. O. 07-07-2016)

(Convertida na Lei 13.361, de 23/11/2016). Administrativo. Altera a Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.361, de 23/11/2016 (Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.)
Lei 11.473, de 10/05/2007 (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.473, de 10/05/2007, art. 5º (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)
[Art. 5º - [...]
§ 1º - As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
§ 2º - O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira