(D. O. 07-07-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.473, de 10/05/2007, art. 5º (Cooperação federativa no âmbito da segurança pública)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira