LEI 13.433, DE 12 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 13-04-2017)

Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria o nome de Zuleika Angel Jones e altera a Lei 11.597, de 29/11/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 11.597, de 29/11/2007 (Inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Zuleika Angel Jones.


Art. 2º

- O art. 1º da Lei 11.597, de 29/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.597, de 29/11/2007, art. 1º (Inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria)
[Art. 1º - O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio