LEI 13.458, DE 26 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 27-06-2017)

(Conversão da Medida Provisória 762, de 22/12/2016). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 11.482, de 31/05/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997; a Lei 9.432, de 8/01/1997; e a Lei 10.893, de 13/07/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Medida Provisória 762, de 22/12/2016 (Administrativo. Tributário. Altera a Lei 11.482, de 31/05/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 08/01/1997)
Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 11 ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. Tributário. IRPF. Tabela)
Lei 10.893, de 13/07/2004 ((Conversão da Medida Provisória 177, de 25/03/2004). Direito econômico. Marinha mercante. Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM)
Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 17 (transporte aquaviário)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 11 da Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 11 ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. Tributário. IRPF. Tabela)
[Art. 11 - O prazo previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2022, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.] (NR)

Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- (VETADO).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Mauricio Quintella - Dyogo Henrique de Oliveira