MEDIDA PROVISÓRIA 762, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 23-12-2016)

(Convertida na Lei 13.458, de 26/06/2017). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 11.482, de 31/05/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 08/01/1997.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.458, de 26/06/2017 (Lei de conversão. Administrativo. Tributário. Altera a Lei 11.482, de 31/05/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997; a Lei 9.432, de 8/01/1997; e a Lei 10.893, de 13/07/2004)
Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 11 ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. Tributário. IRPF. Tabela)
Lei 9.432, de 08/01/1997, art. 17 (transporte aquaviário)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 11 ([Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006]. Tributário. IRPF. Tabela)
[Art. 11 - O prazo previsto no art. 17 da Lei 9.432, de 8/01/1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2019, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.]

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Fernando Fortes Melro Filho