(D. O. 23-03-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 1º da Lei 8.686, de 20/07/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.686, de 20/07/1993, art. 1º (Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei 7.070, de 20/12/1982)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 22/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Gustavo do Vale Rocha