LEI 13.669, DE 30 DE MAIO DE 2018

(D. O. 30-05-2018)

(Conversão da Medida Provisória 819, de 25/01/2018). Administrativo. Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 819, de 25/01/2018 (Administrativo. Doação de recursos. Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade)

Faço saber que o PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória 819/2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único - A doação a que se refere o caput deste artigo será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 30/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Senador EUNÍCIO OLIVEIRA - Presidente da Mesa do Congresso Nacional