MEDIDA PROVISÓRIA 819, DE 25 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 26-01-2018)

(Convertida na Lei 13.669, 30/05/2018). Administrativo. Doação de recursos. Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade.

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Lei 13.669, 30/05/2018 ([Conversão da Medida Provisória 819, de 25/01/2018]. Administrativo. Autoriza a União a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único - A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Marcos Bezerra Abbott Galvão - W. Moreira Franco