LEI 13.700, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 03-08-2018)

(Conversão da Medida Provisória 825, de 27/03/2018). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 9.615, de 17/12/2018 (Administrativo. Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesas constantes da Lei 13.700, de 2 de agosto de 2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.


Art. 2º

- Os Grupos de Natureza de Despesa previstos no Anexo I desta Lei poderão ser alterados, justificadamente, por decreto presidencial, para adequação à necessidade da execução.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Torquato Jardim - Esteves Pedro Colnago Junior - Grace Maria Fernandes Mendonça

ANEXOS OMISSIS