LEI 13.727, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 22-10-2018)

(Conversão da Medida Provisória 840, de 05/06/2018). Administrativo. Servidor público. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Medida Provisória 840, de 05/06/2018 (Administrativo. Servidor público. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS)

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 840/2018, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):

I - 17 (dezessete) DAS-5;

II - 58 (cinquenta e oito) DAS-4;

III - 37 (trinta e sete) DAS-3;

IV - 24 (vinte e quatro) DAS-2; e

V - 28 (vinte e oito) DAS-1.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput deste artigo destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive a atividades de apoio administrativo.

§ 2º - A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Senador EUNÍCIO OLIVEIRA - Presidente da Mesa do Congresso Nacional