(D. O. 06-06-2018)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - dezessete DAS-5;
II - cinquenta e oito DAS-4;
III - trinta e sete DAS-3;
IV - vinte e quatro DAS-2; e
V - vinte e oito DAS-1.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.
§ 2º - A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul Jungmann