MEDIDA PROVISÓRIA 840, DE 05 DE JUNHO DE 2018

(D. O. 06-06-2018)

(Convertida na Lei 13.727, de 19/10/2018). Administrativo. Servidor público. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.727, de 19/10/2018 ([Conversão da Medida Provisória 840, de 05/06/2018]. Administrativo. Servidor público. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS))

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dezessete DAS-5;

II - cinquenta e oito DAS-4;

III - trinta e sete DAS-3;

IV - vinte e quatro DAS-2; e

V - vinte e oito DAS-1.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.

§ 2º - A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul Jungmann