(D. O. 19-09-2024)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 1.063 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei 5.869, de 11/01/1973. [[CPC/2015, art. 1.063. Lei 5.869/1973, art. 275.]]
- O art. 1.063 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: [[CPC/2015, art. 1.063.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski