LEI 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 26-09-2024)

(Vigência em 24/12/2024. Veja a Lei 14.987/2024, art. 3º). Administrativo. Altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 87 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado. [[ECA, art. 87.]]


Art. 2º

- O inciso III do caput do art. 87 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: [[ECA, art. 87.]]


[Lei 8.069/1990, art. 87 [...]
[...]
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado;
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 24/12/2024

Brasília, 25/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Osmar Ribeiro de Almeida Junior - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Nísia Verônica Trindade Lima