(D. O. 25-10-2001)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.360/2001 (Lei 9.872/1999. Alteração. Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Ficam acrescidos o § 3º ao art. 2º e os §§ 2º e 3º ao art. 4º, ambos da Lei 9.872, de 23/11/1999, com as seguintes redações, transformando-se o atual parágrafo único do art. 4º em § 1º:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/10/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Francisco Dornelles