(D. O. 10-01-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.677/2003 (CCB/2002, art. 374. Revogação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
- Fica revogado o art. 374 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 09/01/2003. Luiz Inácio Lula da Silva