MEDIDA PROVISÓRIA 104, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

(D. O. 10-01-2003)

(Convertida na Lei 10.677, de 25/05/2003). Tributário. Revoga o art. 374 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, que dispõe sobre a compensação de dívida fiscal e parafiscal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.677/2003 (CCB/2002, art. 374. Revogação)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica revogado o art. 374 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09/01/2003. Luiz Inácio Lula da Silva