(D. O. 12-03-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31/12/2003.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/03/2003. Luiz Inácio Lula da Silva