MEDIDA PROVISÓRIA 116, DE 02 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 03-04-2003)

(Convertida na Lei 10.699, de 09/07/2003). Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2003, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 10.699/2003 (Salário mínimo. 01/04/2003)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/04/2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/04/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antonio Palocci Filho - Jaques Wagner - Guido Mantega - Ricardo José Ribeiro Berzoini