(D. O. 24-12-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmento)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O inc. IV do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do Desarmento)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva