(D. O. 29-06-2005)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.186/2005 (Conversão desta MP)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica revogada a Medida Provisória 249, de 04/05/2005.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva