(D. O. 19-10-2005)
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Não houve
Lei 11.267/2005 (Crédito extraordinário)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
- A programação constante do Anexo desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/10/2005; 184º da Independência e 117º da República. José Alencar Gomes da Silva
| ORGAO : 53000 - MINISTERIO DAINTEGRACAO NACIONAL | ||||||||||||||
| UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DAINTEGRACAO NACIONAL | ||||||||||||||
| ANEXO | CREDITOEXTRAORDINARIO | |||||||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO) | RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | |||||||||||||
E | G | R | M | I | F | |||||||||
| FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | V A L O R | |||||
F | D | D | E | |||||||||||
| 1029 RESPOSTA AOSDESASTRES | 30.000.000 | |||||||||||||
ATIVIDADES | ||||||||||||||
| 06 182 | 1029 2B97 | SOCORRO E ASSISTENCIAAS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 30.000.000 | |||||||||||
| 06 182 | 1029 2B97 0010 | SOCORRO E ASSISTENCIAAS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORTE | 30.000.000 | |||||||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 30.000.000 | ||||||||
| TOTAL - FISCAL | 30.000.000 | |||||||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||||||
| TOTAL - GERAL | 30.000.000 | |||||||||||||