MEDIDA PROVISÓRIA 262, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

(D. O. 19-10-2005)

(Convertida na Lei 11.267, de 19/01/2005). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

Lei 11.267/2005 (Crédito extraordinário)
(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.


Art. 3º

- A programação constante do Anexo desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar 101, de 04/05/2000.


Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2005; 184º da Independência e 117º da República. José Alencar Gomes da Silva

 
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DAINTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DAINTEGRACAO NACIONAL
 
 
ANEXO

CREDITOEXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
1029 RESPOSTA AOSDESASTRES

30.000.000

 
          
  

ATIVIDADES

       
          
          
06 1821029 2B97SOCORRO E ASSISTENCIAAS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO)      

30.000.000

06 1821029 2B97 0010 SOCORRO E ASSISTENCIAAS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORTE      

30.000.000

    

F

3

2

90

0

300

30.000.000

 
 TOTAL - FISCAL

30.000.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
 TOTAL - GERAL

30.000.000