(D. O. 21-10-2005)
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Não houve
Lei 11.268/2006 (Conversão desta MP)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica instituído abono aos militares das Forças Armadas, nos valores mensais fixados no Anexo desta Lei, devido nos meses de outubro e novembro de 2005.
Parágrafo único - O abono de que trata o caput será pago cumulativamente com as demais parcelas integrantes da estrutura remuneratória do militar das Forças Armadas e não servirá de base de cálculo para qualquer vantagem.
- O valor total pago a título de abono, na forma do art. 1º, será deduzido do valor da remuneração resultante do próximo aumento, a qualquer título, da tabela de soldo constante no Anexo I da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001.
- Aplica-se o disposto nesta Lei aos beneficiários de pensão militar.
- Brasília, 20/10/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva
Posto ou Graduação | Abonodevido nos meses de outubro e novembro de 2005 |
(R$) | |
| 1. OFICIAIS-GENERAIS | |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército eTenente-Brigadeiro | 1.511,21 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 1.401,86 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 1.313,55 |
| 2. OFICIAIS SUPERIORES | |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 1.072,25 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 948,41 |
Capitão-de-Corveta e Major | 845,35 |
| 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |
Capitão-Tenente e Capitão | 617,34 |
| 4. OFICIAIS SUBALTERNOSE | |
Primeiro-Tenente | 526,56 |
Segundo-Tenente | 445,92 |
| 5. PRAÇAS ESPECIAISE | |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 394,75 |
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do InstitutoMilitar de Engenharia (último ano) | 68,60 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro deFormação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais daReserva | 51,75 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória deCadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 48,51 |
| 47,58 |
Aprendiz-Marinheiro | 56,54 |
| 6. PRAÇAS GRADUADAS | |
Suboficial e Subtenente | 447,20 |
Primeiro-Sargento | 371,06 |
Segundo-Sargento | 305,24 |
Terceiro-Sargento | 235,40 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 159,86 |
Cabo (não engajado) | 29,25 |
| 7. DEMAIS PRAÇAS | |
Taifeiro de 1a Classe | 150,08 |
Taifeiro de 2a Classe | 132,92 |
| 87,49 |
| 79,96 |
| 22,06 |