MEDIDA PROVISÓRIA 307, DE 29 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 30-06-2006)

(Convertida na Lei 11.360, de 19/10/2006). Servidor público. Altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.360/2006 (Conversão desta MP
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O Anexo I da Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Paulo Bernardo Silva

ANEXO - Tabela de Valor da Vantagem Pecuniára Especial - VPE. (EM R$)
POSTO/GRADUAÇÃODATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS
EM 1º DE MARÇO DE 2006EM 1º DE SETEMBRO DE 2006
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel2.171,913.441,10
Tenente-Coronel2.087,723.300,82
Major1.951,273.024,17
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão1.635,012.555,51
OFICIAIS SUBALTERNOS
1º Tenente1.476,932.293,80
2º Tenente1.380,362.142,36
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante a Oficial1.133,781.799,01
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar561,32974,07
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar404,88647,57
PRAÇAS GRADUADAS
Subtenente1.012,831.678,06
1º Sargento906,601.500,99
2º Sargento806,681.339,48
3º Sargento737,031.220,55
Cabo613,191.041,82
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1ª Classe574,74987,49
Soldado - 2ª Classe404,88647,57