MEDIDA PROVISÓRIA 390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 18-09-2007)

(Convertida na Lei 11.579, de 27/11/2007). Revoga a Medida Provisória 379, de 28/06/2007, que altera dispositivos da Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.579, de 27/11/2007 (Lei de Conversão)
Medida Provisória 379, de 28/06/2007 (Lei 10.826, de 22/12/2003. Alteração. Estatuto do Desarmamento)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Art. 1º

- Fica revogada a Medida Provisória 379, de 28/06/2007.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28/09/2007; 186º da independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

Walfrido dos Mares Guia