MEDIDA PROVISÓRIA 461, DE 15 DE ABRIL DE 2009

(D. O. 16-04-2009)

(Convertida na Lei 11.980, de 09/07/2009). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.980/2009 (Crédito extraordinário)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO [OMISSIS]