(D. O. 23-05-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.507, de 11/10/2011 (Programa de Inclusão Digital o Tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O art. 28 da Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.196/2005, art. 28 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alessandro Golombiewski Teixeira - AloizioMercadante