MEDIDA PROVISÓRIA 538, DE 01 DE JULHO DE 2011

(D. O. 01-07-2011)

(Convertida na Lei 12.501, de 07/10/2011). Administrativo. Servidor público. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea «g » do inc. VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.745/1993, art. 2º (Servidor público. Contrato temporário)
Lei 12.501, de 07/10/2011 (Lei de Conversão)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica o Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM, vigentes em 1º de junho de 2011, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea [g], da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso IV, daquela Lei.

Lei 8.745/1993, art. 2º (Servidor público. Contrato temporário)

Parágrafo único - Os quantitativos de contratos passíveis de prorrogação são os relacionados no Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- O art. 4º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.337/2010, art. 4º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)
[Art. 4º - Fica a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC autorizada a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 30/06/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de julho de 2011, firmados com fundamento nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 22 da Lei 11.652, de 7/04/2008.] (NR)
Lei 11.652/2008, art. 22 (Radiodifusão pública. Constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC)

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim - Miriam Belchior

ANEXO

ÓRGÃO/ENTIDADE

ATIVIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO

QUANTIDADE

Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteçãoda Amazônia - CENSIPAMArt. 2º, VI, g, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de199353