(D. O. 22-04-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.012, de 17/07/2014 (Crédito orçamentário)A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.100.000.000,00 (cinco bilhões e cem milhões de reais), na forma do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior