MEDIDA PROVISÓRIA 653, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

(D. O. 11-08-2014)

(Vigência encerrada em 08/12/2014). Administrativo. Farmácia. Profissão. Altera a Lei 13.021, de 08/08/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 13.021, de 08/08/2014 (Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas)
  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 47, de 09/12/2014 (DOU 10/12/2014. Vigência encerrada em 08/12/2014).
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 13.021, de 8/08/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.021, de 08/08/2014, art. 6º (Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas)
[Art. 6º - [...].
[...]
Parágrafo único - Tendo em vista o disposto nos § 3º e § 6º do art. 1º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei 5.991, de 17/12/1973, às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar 123/2006.] (NR)
Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 1º (SuperSimples)
Lei 5.991, de 17/12/1973 (Administrativo. Tóxicos. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro - Guilherme Afif Domingos