(D. O. 11-08-2014)
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Não houve.
Lei 13.021, de 08/08/2014 (Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 13.021, de 8/08/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.021, de 08/08/2014, art. 6º (Exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas)- Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Arthur Chioro - Guilherme Afif Domingos