MEDIDA PROVISÓRIA 674, DE 19 DE MAIO DE 2015

(D. O. 20-05-2015)

(Convertida na Lei 13.164, de 16/09/2015). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 13.164, de 16/09/2015 (Lei de Conversão
(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00 (novecentos e quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

ANEXO [OMISSIS]