(D. O. 13-07-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 12.712, de 30/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 38 ([Conversão da Medida Provisória 564, de 03/04/2012]. Programa econômico. Altera legislação)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Michel Temer - Joaquim Vieira Ferreira Levy
Retificação no D.O. de 14/07/2015 (Assinaturas).