(D. O. 18-08-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, art. 33 (Política Nacional do Cinema)- A Lei 12.529, de 30/11/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 23 (Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica)- Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor:
I - da taxa instituída pelo art. 17-B da Lei 6.938, de 31/08/1981; e
Lei 6.938, de 31/03/1981, art. 17-B (Política Nacional do Meio Ambiente)II - dos preços dos serviços e produtos estabelecidos pelo art. 17-A da Lei 6.938/1981.
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2016, em relação à nova redação do caput do art. 23 da Lei 12.529, de 30/11/2011, com a redação dada pelo art. 2º desta Medida Provisória; e
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 23 (Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica)II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 17/08/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Nelson Barbosa - João Luiz Silva Ferreira - Izabella Mônica Vieira Teixeira