MEDIDA PROVISÓRIA 702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 18-12-2015)

(Convertida na Lei 13.276, de 29/04/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.276, de 29/04/2016 (Lei de Conversão)
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00 (trinta e sete bilhões, quinhentos e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais), para atender às programações constantes dos Anexos.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

ANEXO OMISSIS