MEDIDA PROVISÓRIA 796, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 24-08-2017)

(Convertida na Lei 13.594, de 04/01/2018). Tributário. Cinema. Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, instituído pela Lei 12.599, de 23/03/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.594, de 04/01/2018 ((Conversão da Medida Provisória 796, de 23/08/2017). Tributário. Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei 12.599, de 23/03/2012, bem como dos benefícios fiscais previstos nos arts. 1º e 1º-A da Lei 8.685, de 20/07/1993, e no art. 44 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001; e altera a Lei 8.685, de 20/07/1993, e a Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001)
Lei 12.599, de 23/03/2012 ([Conversão da Medida Provisória 545, de 29/09/2011]. Tributário. Administrativo. Legislação tributária e administrativa. Alteração)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2017, limitado ao valor previsto no demonstrativo de que trata a alínea [b] do inciso VIII do Anexo II à Lei 13.408, de 26/12/2016.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o § 7º do art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012.

Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 14 ([Conversão da Medida Provisória 545, de 29/09/2011]. Tributário. Administrativo. Legislação tributária e administrativa. Alteração)

Brasília, 23/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Sérgio Henrique de Sá Leitão Filho