(Convertida na Lei 13.832, de 04/06/2019). Administrativo. FGTS. Altera a Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
Lei 13.832, de 04/06/2019 ([Conversão da Medida Provisória 859/2018, de 26/11/2018]. Administrativo. Altera a Lei 8.036, de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde - SUS) Lei 8.036, de 11/05/1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
[Art. 6º - Ao Ministério das Cidades, na qualidade de gestor da aplicação do FGTS, compete:
[...]] (NR)
[Art. 6º-A - Caberá ao Ministério da Saúde regulamentar, acompanhar a execução, subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao seu aprimoramento operacional e definir as metas a serem alcançadas nas operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.] (NR)
[Art. 9º-A - O risco das operações de crédito de que trata o § 10 do art. 9º ficará a cargo dos agentes financeiros de que trata o § 9º do art. 9º, hipótese em que o Conselho Curador poderá definir o percentual da taxa de risco, limitado a três por cento, a ser acrescido à taxa de juros de que trata o inciso I do § 10 do art. 9º.] (NR)
[Art. 9º-B - As garantias de que trata o inciso I do caput do art. 9º podem ser exigidas isolada ou cumulativamente.] (NR)
[Art. 9º-C - As aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS ocorrerão até o final do exercício de 2022.] (NR)