(D. O. 31-01-2020)
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Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A partir de 01/02/2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
- Fica revogada a Medida Provisória 916, de 31/12/2019, a partir de 01/02/2020.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes