MEDIDA PROVISÓRIA 919, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 31-01-2020)

(Convertida na Lei 14.013, de 10/06/2020). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Salário mínimo 2020. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/02/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 14.013, de 10/06/2020 ([Conversão da Medida Provisória 919, de 30/01/2020]. Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 01/01/2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/02/2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).


Art. 2º

- Fica revogada a Medida Provisória 916, de 31/12/2019, a partir de 01/02/2020.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes