(D. O. 08-08-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 7.713, de 22/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O disposto nesta Medida Provisória observará o disposto no art. 142, caput, I, da Lei 14.791, de 29/12/2023. [[Lei 14.791/2023, art. 142.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan - Andre Luiz Carvalho Ribeiro