Representação ao TED/OAB por abandono de causa e falta de urbanidade; requer instauração de processo disciplinar, notificação do advogado, requisição de autos, produção de provas e tramitação sigilosa. Fund.: [CF/88, art.133]; [Lei 8.906/1994, arts.34,70]; [CPC/2015, art.77, §6º].
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