DECRETO 666, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992

(D. O. 02-10-1992)

Administrativo. Altera o Decreto 73.610, de 11/02/1974, que concedeu autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 4.521, de 16/12/2002 (Autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República)
Decreto 76.610, de 11/02/1974 (Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).
Lei 592, de 23/12/1948 (Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Parágrafo único, do art. 2º do Decreto 73.610, de 11/02/1974, fica acrescido do seguinte inciso:

Decreto 76.610, de 11/02/1974, art. 2º (Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).
[IX - rendas da aplicação financeira de suas disponibilidades provenientes de receitas próprias, exclusivamente em títulos da dívida pública federal ou em quotas de fundo gerido pelo Banco do Brasil S.A., mediante prévia autorização de Ministro de Estado da Justiça.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/10/1992; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja