(D. O. 02-10-1992)
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Decreto 4.521, de 16/12/2002 (Autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Decreta:
- O Parágrafo único, do art. 2º do Decreto 73.610, de 11/02/1974, fica acrescido do seguinte inciso:
Decreto 76.610, de 11/02/1974, art. 2º (Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/1992; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor - Célio Borja