DECRETO 4.579, DE 21 DE JANEIRO DE 2003

(D. O. 22-01-2003)

(Revogado pelo Decreto 4.676, de 17/04/2003). Administrativo. Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.676, de 17/04/2003, art. 7º (Revogação total)

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, decreta:

Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis DAS 5 e 6, e de cargos de Chefe de Assessoria Parlamentar, código DAS 101.4.


Art. 2º

- Fica delegada competência aos Ministros de Estado para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de provimento:

I - de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, ressalvado o disposto no art. 1º;

II - das Funções Gratificadas - FG de que trata o art. 26 da Lei 8.216, de 13/08/91;

III - das Gratificações de Representação de que trata o art. 20 da Lei 8.216/1991;

IV - de cargos efetivos dos respectivos Quadros de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei; e

V - de cargos em comissão, referidos no inciso I e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados em autarquia, de qualquer natureza, ou fundação pública vinculada ao respectivo Ministério.

§ 1º - A indicação para provimento dos cargos de que tratam os incs. I e V, código DAS 101, níveis 3 e 4, e equivalentes, deverá ser encaminhada à apreciação prévia da Presidência da República, por intermédio da Casa Civil.

§ 2º - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente à Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, à Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, à Assessoria Especial do Presidente da República e ao Porta-Voz da Presidência da República.

§ 3º - Os Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República e da Controladoria-Geral da União, para o exercício da delegação de competência de que trata este artigo, deverão confirmar previamente, na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, a existência de vaga e de disponibilidade orçamentária.


Art. 3º

- A delegação prevista neste Decreto não se aplica aos cargos objeto de legislação específica.


Art. 4º

- A competência prevista no art. 2º poderá ser subdelegada.


Art. 5º

- Sem prejuízo da delegação prevista neste Decreto, as indicações para provimento de cargos de titulares de órgãos jurídicos de Ministérios, autarquias, de qualquer natureza, e fundações públicas deverão ser previamente submetidas ao Advogado-Geral da União, acompanhadas dos respectivos projetos de decreto, quando couber, e dos documentos e informações que comprovem o atendimento dos requisitos exigidos pelos arts. 55 e 58 da Lei Complementar 73, de 10/02/93, combinados com o art. 16 da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, e pelo art. 1º da Lei 9.704, de 17/11/98.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º

- Ficam revogados os Decs. 4.243, de 22/05/2002, e 4.408, de 04/10/2002.

Decreto 4.243, de 22/05/2002 (Administrativo. Delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal)
Decreto 4.408, de 04/10/2002 (Administrativo. Dispõe sobre a delegação de competência de que trata o Decreto 4.243, de 22/05/2002.)

Brasília, 21/01/2003. Luiz Inácio Lula da Silva