(D. O. 03-08-2010)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Decreto 5.664/2006 (Delega competência. Funcionamento de sociedade estrangeira)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.134, 1.139 e 1.141 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, nos arts. 59 a 73 do Decreto-lei 2.627, de 26/09/1940, no art. 27, IX, da Lei 10.683, de 28/05/2003, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, no art. 24 da Lei 10.826, de 22/12/2003, no art. 50, I, do Decreto 5.123, de 01/07/2004, e nos arts. 19, 27, I, e 58 do Decreto 3.665, de 20/11/2000, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 5.664, de 10/01/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/08/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim
Miguel Jorge