(D. O. 14-01-2015)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.963, de 17/01/2017, art. 3º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.156, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.156, de 18/12/2013, art. 1º (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 8.274, de 27/06/2014.
Decreto 8.274, de 27/06/2014 (Decreto 8.156, de 18/12/2013. Alteração. Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.)Brasília, 13/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Levy - Nelson Barbosa