DECRETO 8.390, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

(D. O. 14-01-2015)

(Revogado pelo Decreto 8.963, de 17/01/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.156, de 18/12/2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.963, de 17/01/2017, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 8.156, de 18/12/2013 (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.156, de 18/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.156, de 18/12/2013, art. 1º (Servidor público. Remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.274, de 27/06/2014.

Decreto 8.274, de 27/06/2014 (Decreto 8.156, de 18/12/2013. Alteração. Prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.)

Brasília, 13/01/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Levy - Nelson Barbosa