DECRETO 8.399, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 05-02-2015)

(Revogado pelo Decreto 8.649, de 28/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.649, de 28/01/2016, art. 4º (Revogação total).

Decreto 8.574, de 24/11/2015, art. 1º (Anexo I, V e VI).

Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ((Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 8.210, de 21/03/2014; e

Decreto 8.210, de 21/03/2014 (Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014

II - o Decreto 8.328, de 27/10/2014.

Decreto 8.328, de 27/10/2014 (Administrativo. Forçar armadas. Altera os Quadros I, V e VI do Anexo ao Decreto 8.210, de 21/03/2014, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército para 2014)

Brasília, 04/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Jaques Wagner

ANEXO
I – OFICIAIS-GENERAIS
Decreto 8.574, de 24/11/2015, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército1515
General de Divisão3732446
General de Brigada7185791
SOMA12311711152

Redação anterior: [

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército1515
General de Divisão3731445
General de Brigada7185791
SOMA12311611151
II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

Cel.

Ten. Cel.

Maj.

Cap.

1º Ten.

2º Ten.

ARMAS e QMB1.0501.3632.2422.7541.4067109.525
INTENDÊNCIA851983593712051121.330
MÉDICO89136181358392-1.156
DENTISTA18454713575-320
FARMACÊUTICO3246458640-249
Q E M95107240288179-909
Q C O23204475743293-1.738
Q C M18122017967
Q A O---4882.7312.5185.737
SOMA1.3932.1073.6015.2435.3383.34921.031
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

1º TENENTE3.579
2º TENENTE5.256
SOMA8.835
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO50
CABO25.000
SOLDADO113.475
SOMA138.525

Redação anterior: [

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO50
CABO25.000
SOLDADO113.500
SOMA138.550
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS152
OFICIAISDE CARREIRA21.031
TEMPORÁRIOS8.835
SOMA PARCIAL29.866
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA33.428
DO QUADRO ESPECIAL8.205
TEMPORÁRIOS9.463
SOMA PARCIAL51.096
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS25.000
SOLDADOS113.475
SOMA PARCIAL138.525
TOTAL GERAL219.639

Redação anterior: [

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS151
OFICIAISDE CARREIRA21.031
TEMPORÁRIOS8.835
SOMA PARCIAL29.866
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA33.428
DO QUADRO ESPECIAL8.205
TEMPORÁRIOS9.463
SOMA PARCIAL51.096
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS50
CABOS25.000
SOLDADOS113.500
SOMA PARCIAL138.550

TOTAL GERAL

219.663