DECRETO 8.649, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

(D. O. 29-01-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.001, de 08/03/2017). Administrativo. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.001, de 08/03/2017 (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ((Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2016, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 8.399, de 4/02/2015; e

Decreto 8.399, de 04/02/2015 (Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015)

II - o Decreto 8.574, de 24/11/2015.

Decreto 8.574, de 24/11/2015 (Administrativo. Forças armadas. Altera o Anexo ao Decreto 8.399, de 04/02/2015, que distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015)

Brasília, 28/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo

ANEXO
I – OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO
MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3842448
GENERAL DE BRIGADA7275791
SOMA12511711154
II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS
OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

Cel.

Ten. Cel.

Maj.

Cap.

1º Ten.

2º Ten.

ARMAS e QMB1.1411.3622.2002.6111.3517509.415
INTENDÊNCIA971983553442001211.315
MÉDICO88120177358384-1.127
DENTISTA19485212969-317
FARMACÊUTICO2946478034-236
QEM11692248270186-912
QCO51213456702290-1.712
QCM18122017967
QAO---5163.0912.8176.424
SOMA1.5422.0873.5475.0305.6223.69721.525
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

1º TENENTE2.791
2º TENENTE6.544
SOMA9.335
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE6.194--6.194
1º SARGENTO7.504--7.504
2º SARGENTO9.4985.773-15.271
3º SARGENTO9.1971.89010.78321.870
SOMA32.3937.66310.78350.839
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO30
CABO25.000
SOLDADO113.500
SOMA138.530
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS154
OFICIAISDE CARREIRA21.525
TEMPORÁRIOS9.335
SOMA PARCIAL30.860
PRAÇASSUBTENENTESE SARGENTOSDE CARREIRA32.393
DO QUADRO ESPECIAL7.663
TEMPORÁRIOS10.783
SOMA PARCIAL50.839
TAIFEIROS, CABOSE SOLDADOSTAIFEIROS30
CABOS25.000
SOLDADOS113.500
SOMA PARCIAL138.530
TOTAL GERAL220.383