(D. O. 02-05-1989)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 43/89 (Prazo. Prorrogação. ADCT da CF/88, art. 25)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Nos termos do disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:
I - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei 7.151, de 01/12/83;
Lei 7.151/83 (Efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz)II - arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 7.150, de 01/12/83;
Lei 7.150/83 (Efetivos do Exército em tempo de paz)III - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei 6.837, de 29/10/80, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei 7.130, de 26/10/83.
Lei 7.130/83 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27/04/89; 168º da Independência e 101º da República