MEDIDA PROVISÓRIA 43, DE 28 DE MARÇO DE 1989

(D. O. 29-03-1989)

(Convertida na Lei 7.763, de 27/04/89). Administrativo. Constitucional. Prorroga a vigência dos dispositivos legais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.763/89 (Prazo. Prorrogação. ADCT da CF/88, art. 25 [Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo])
Medida Provisória 43/89 (Prazo. Prorrogação. ADCT da CF/88, art. 25)
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).
(Arts. - - -

O Presidente a República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:

I - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei 7.151, de 01/12/1983;

Lei 7.151/83 (Efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz)

II - arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei 7.150, de 01/12/1983;

Lei 7.150/83 (Efetivos do Exército em tempo de paz)

III - arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 8º, seu parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei 6.837, de 29/10/1980, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei 7.130, de 26/10/1983.

Lei 7.130/83 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)
Lei 6.837/80 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28/03/89; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Henrique Sabóia - Leônidas Pires Gonçalves - Octávio Júlio Moreira Lima