LEI 7.770, DE 31 DE MAIO DE 1989

(D. O. 01-06-1989)

Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.892/89 (Prazo do art. 1º prorrogado para 31/05/90)
Lei 8.056/90 (Prazo do art. 1º prorrogado para 31/12/90)
(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 53/89, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica prorrogada, até 30/10/89, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.

Lei 7.892/89 (Prazo do art. 1º prorrogado para 31/05/90)
Lei 8.056/90 (Prazo do art. 1º prorrogado para 31/12/90)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 31/05/89; 168º da Independência e 101º da República.