(D. O. 01-07-1991)
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Não houve.
Lei 8.392/91 (Prorroga até a data da promulgação da lei complementar de que trata o art. 192 da CF/88 o prazo a que se refere o art. 1º das Leis 8.056, de 28/06/90, 8.127, de 20/12/90 e 8.201, de 29/06/91)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- É prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 1991, o prazo a que se refere o art. 1º das Leis 8.056, de 28 de junho 1990, e nº 8.127, de 20/12/1990.
Lei 8.393/91 (Prorroga até a data da promulgação da lei complementar de que trata o art. 192 da CF/88 o prazo a que se refere o art. 1º das Leis 8.056, de 28/06/90, 8.127, de 20/12/90 e 8.201, de 29/06/91)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/06/91; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Marcílio Marques Moreira