(D. O. 25-04-2013)
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Lei 8.674, de 06/07/1993 (Altera o Anexo I do Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985, que dispõe sobre a criação da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, na Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e na Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei 9.264, de 7/02/1996:
I - 200 (duzentos) cargos de Delegado de Polícia;
II - 199 (cento e noventa e nove) cargos de Perito Criminal;
III - 80 (oitenta) cargos de Perito Médico-Legista;
IV - 2.000 (dois mil) cargos de Agente de Polícia;
V - 495 (quatrocentos e noventa e cinco) cargos de Escrivão de Polícia; e
VI - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Papiloscopista Policial.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, de que trata a Lei 10.633, de 27/12/2002, e em conformidade com o disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal.
Lei 10.633, de 27/12/2002 (Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF)Parágrafo único - O provimento dos cargos criados por esta Lei será realizado de forma gradual, a partir de 01/01/2014, e será precedido da comprovação da existência de recursos consignados em dotação específica no Fundo Constitucional do Distrito Federal, atestada pelo Governo do Distrito Federal.
- Em decorrência dos cargos criados por esta Lei, o quantitativo por Carreira passa a ser o constante do Anexo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o Anexo I do Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985; e
Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985 (Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)II - o caput do art. 1º e o Anexo da Lei 8.674, de 6/07/1993.
Lei 8.674, de 06/07/1993, art. 1º (Altera o Anexo I do Decreto-lei 2.266, de 12/03/1985, que dispõe sobre a criação da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos)Brasília, 24/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
CARGO | SITUAÇÃO ANTERIOR | CARGOS ACRESCIDOS | NOVO QUANTITATIVO |
| Delegado de Polícia | 400 | 200 | 600 |
| Perito Médico-Legista | 80 | 80 | 160 |
| Perito Criminal | 201 | 199 | 400 |
| Agente de Polícia | 3.649 | 2.000 | 5.649 |
| Escrivão de Polícia | 505 | 495 | 1.000 |
| Papiloscopista Policial | 305 | 55 | 360 |
| Agente Penitenciário | 800 | 0 | 800 |