MEDIDA PROVISÓRIA 794, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 09-08-2017)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 06/12/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 67, de 07/12/2017. DOU 08/12/2017). Administrativo. Revoga a Medida Provisória 772, de 29/03/2017, a Medida Provisória 773, de 29/03/2017, e a Medida Provisória 774, de 30/03/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 67, de 07/12/2017 (DOU 08/06/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017)
Medida Provisória 774, de 30/03/2017 ([Efeitos a partir de 01/07/2017]. Seguridade social. Previdenciário Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.)
Medida Provisória 773, de 29/03/2017 (Administrativo. Ensino. Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei 9.394, de 20/12/1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei 13.254, de 13/01/2016)
Medida Provisória 772, de 29/03/2017 (Administrativo. Altera a Lei 7.889, de 23/11/1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Ficam revogadas:

I - a Medida Provisória 772, de 29/03/2017;

II - a Medida Provisória 773, de 29/03/2017; e

III - a Medida Provisória 774, de 30/03/2017.

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Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha - Antonio Imbassahy