(D. O. 09-08-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Ficam revogadas:
I - a Medida Provisória 772, de 29/03/2017;
II - a Medida Provisória 773, de 29/03/2017; e
III - a Medida Provisória 774, de 30/03/2017.
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- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha - Antonio Imbassahy