IRU (JEF) para fixar a DER como termo inicial dos atrasados de auxílio por incapacidade concedido judicialmente com prova não apreciada admin.; pede efeito suspensivo. Fund.: [Lei 10.259/2001, art. 14]; [Lei 8.213/1991, art. 59]; [CPC/2015, art. 300].
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