Ministério Público ajuíza ACP para tutela inibitória liminar e obrigação de não fazer, visando cessar venda, cercamento e obras em loteamento irregular, aplicar astreintes, indisponibilidade de bens e PRAD. Fundamentos: [CF/88, art. 225],[Lei 7.347/1985, art. 12],[Lei 6.938/1981, art. 14],[Lei 6.766/1979, art. 17],[CPC/2015, art. 300]
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